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Portaria estadual proíbe visitas de crianças em lares de idosos

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A secretaria estadual de Saúde publicou nesta terça-feira uma portaria com orientações para prevenir a transmissão do coronavírus nas Instituições de Longa Permanência de Idosos. No documento, o Estado estabelece que todos os asilos devem criar um plano de contingência para prevenção e monitoramento, além de estabelecer condutas para os visitantes, sob orientação das normas estaduais e municipais. A regra começa a valer hoje e permanece enquanto o Rio Grande do Sul estiver em estado de calamidade pública em função da pandemia. 

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Entre as regras, fica proibido as visitas de crianças menores de 12 anos, bem como a de pessoas de qualquer idade que tenham algum sintoma respiratório. O trabalho voluntário nesses locais também fica proibido temporariamente. As atividades em grupo também devem ser suspensas. 

Por conta das restrições, as instituições devem possibilitar o contato remoto, seja por telefone ou pela internet, dos idosos com seus familiares e amigos.

Nenhum item, como copos, talheres e pratos, devem ser compartilhados. As roupas de cama, toalhas e outros objetos de uso pessoal devem ser armazenados de forma individual. 

Caso algum funcionário ou residente apresente qualquer sintoma de coronavírus (tosse, febre, cansaço, dificuldade para respirar), as autoridades em saúde devem ser comunicadas imediatamente. 

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No final de abril, a prefeitura de Santa Maria publicou um decreto com as regras para o funcionamento dos asilos. O documento está em vigor até 31 de maio. Nele, fica estabelecido que: 

  • As visitas poderão ser realizadas exclusivamente por familiares de primeiro e segundo (pais, filhos, irmãos e netos), à exceção dos avós.
  • As visitas devem se dar de um familiar a cada vez, para que não haja aglomeração de pessoas.
  • Os visitantes devem manter distância interpessoal de 2 metros do abrigado, medida a ser orientada pelos funcionários das instituições.
  • As visitas deverão ser realizadas em sala exclusivamente destinada para tal finalidade, de preferência localizada fora do prédio principal (onde permanecem os abrigados) ou em local cujo acesso não exija do visitante transitar pelo interior da casa.
  • Os locais devem contar com ventilação natural, permanecer com portas e janelas abertas e, após cada visita, todas as superfícies de toque (móveis, assoalho, corrimãos, fechaduras) deverão ser higienizadas com álcool 70% ou outro produto adequado.
  • Todos os visitantes, antes da visita, deverão higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão e somente poderão ingressar e permanecer no estabelecimento fazendo uso de máscara facial que cubra nariz e boca.
  • As visitas deverão ser agendadas previamente e terão duração máxima de meia hora, para evitar aglomerações.
  • Fica vedado o acesso à instituição de visitantes com sintomas gripais aparentes, mesmo que sem gravidade, tais como tosse, espirros e coriza.
  • Com vistas a assegurar a não propagação do vírus da Covid-19, os abrigados que estiverem apresentando sintomas de síndrome gripal não poderão receber visitas, enquanto perdurarem nesta condição.

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